As discussões eleitorais sobre a maioridade penal, como esperado, têm sido superficiais. O assunto menor, cuja discussão mais aprofundada seria indispensável, na sua ausência parece enveredar por um caminho perigoso. O fato é que o menor infrator continua sendo objeto de cobertura exagerada dos meios de comunicação.

O adolescente, como é sabido, carece de uma grande necessidade de aprovação do seu grupo de referência, a que pertence e ao qual presta contas. Na busca de reconhecimento, expõe-se inconsequentemente a riscos, movido pela rebeldia natural e típica da idade.  Afinal, o caráter exibicionista, desregulado nessa fase da vida, pode contribuir para incitá-los a obter destaque no grupo, prestando-se a práticas não exatamente saudáveis e socialmente pouco acatadas.

Nas recorrentes abordagens de fatos negativos pela mídia,  relativas aos desatinos cometidos pelos menores, não se percebe  o necessário cuidado para evitar a consolidação dessa aura de onipotência que cerca o mundo dessas não mais crianças e ainda não adultos. Frequentemente emerge o inevitável assombro e indignação da sociedade diante da enxurrada de noticias sobre crimes e delitos cometidos por menores infratores. Há uma superexposição midiática do menor que comete roubos, crimes e assassinatos.

A espetacularização dos seus atos, a dramatização das reportagens, assegura-lhes um reconhecimento positivo perante seus pares delinquentes, embora negativo para as vítimas.  A própria audiência vive a dualidade de deplorar e, ao mesmo tempo, sentir-se capturada pelas histórias dessas celebridades negativas.  Esse drama social, muitas vezes, adquire dimensão de aventura cinematográfica, conferindo  poder a seus protagonistas que continuarão a empregá-lo predadoramente. Quando ocorre assalto, latrocínio, agressão ou estupro, a ênfase da notícia passa a ser os atores,  quando cometidos por menores. A violência é o fato em si, independentemente de quem a cometeu. Quando o praticante menor ganha destaque na ocorrência policial, incorre-se no risco de imprimir um reforço às ações infratoras desse segmento, dando-lhes uma visibilidade altamente compensadora.

Hoje o menor infrator tem um lugar quase de honra dentro das quadrilhas criminosas, já que, quando uma ação desses grupos resulta em prisão, cabe a eles assumir a responsabilidade pelas ações mais violentas. O menor expiatório passou a fazer parte do arsenal das quadrilhas criminosas.  Aquele meninos de 14, 16 ou quase 18 anos, praticamente inimputáveis, carregam as armas e são encarregados de dispará-las.  Heróis nas gangues e, quando muito, "apreendidos" pela sociedade.

A mídia deve  ter cuidado para não enaltecer essas ações e esses personagens para não criar novos “comando qualquer coisa da capital”. Aliás, ao nominar essas facções ou batizá-las com siglas, em letras maiúsculas,  empresta-lhes legitimação, distinção, um brilho de poder, sugerindo uma conotação aventuresca ou videogâmica.

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